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Você sabe como um MEI (Microempreendedor Individual) deve declarar seu Imposto de Renda pessoal?

Postado 2017/02/15

O Microempreendedor individual tem que calcular seu lucro líquido para saber se está ou não obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa física.

Por se tratar de uma modalidade singular, o microempreendedor individual (MEI) deve ter cuidado ao declarar seus ganhos no Imposto de RendaPessoa Física.

Em primeiro lugar, ele não deve declarar toda a receita obtida em seu empreendimento. É preciso antes descontar todas as despesas que teve para poder trabalhar da receita bruta recebida. As despesas englobam gastos como conta de luz, água, telefone, aluguel de espaço físico, compra de mercadorias, entre outros.

Esse resultado, o lucro líquido ou lucro evidenciado, é que será usado para o IR.

Isenção 

A legislação da microempresa prevê que o lucro líquido do MEI é isento no Imposto de Renda. Porém, para isso, é preciso estar em conformidade com uma exigência: o valor do lucro líquido deve estar limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, ou que o MEI possua uma escrituração contábil que comprove lucro acima dos limites.

Os percentuais previstos para o lucro presumido são:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Cálculo

Para ilustrar o cálculo que o MEI deve fazer, usaremos como exemplo um microempreendedor individual que presta serviço, teve receita bruta de R$ 60 mil e despesas de R$ 20 mil.

Seu lucro líquido, nessas condições, foi de R$ 40 mil.

Por ser um prestador de serviço, a parcela de lucro isenta dele é de 32% sobre sua receita bruta (nesse caso, R$ 19,2 mil). Logo, ele deve descontar esse valor de seu lucro líquido (R$ 40 mil) para então saber qual é o seu rendimento tributável e que deve ser informado no Imposto de Renda como rendimento recebido de pessoa jurídica.

Para esse exemplo, o valor a ser informado é de R$ 20,8 mil.

Ainda levando em conta o exemplo acima, o microempreendedor individual possui um rendimento tributável abaixo do valor mínimo estabelecido pela Receita Federal: R$ 26.816,55, e um rendimento isento abaixo do valor máximo de R$ 40 mil.

Portanto, esse MEI estaria desobrigado de entregar a declaração de IRPF.

Outras fontes de renda

O empreendedor ainda precisa saber que, para os limites citados, considera-se a soma de todas as suas fontes de renda. Logo, se o contribuinte possuir alguma outra renda (recebe o aluguel de um imóvel ou um emprego CLT, por exemplo) que, somado ao seu micro empreendimento, supere R$ 26.816,55 estabelecidos pela Receita, ele fica obrigado a declarar o Imposto de Renda.

 

Fonte: Jornal Contábil

Societário

  • Abertura e encerramento de empresas;
  • Abertura e encerramento de filiais;
  • Elaboração e registro de Contrato Social , Estatuto Social e demais documentos constitutivos nos órgãos responsáveis;
  • Obtenção e regularização de documentos perante a Junta Comercial, Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda, Prefeituras, Cartórios e demais Repartições Públicas;
  • Elaboração e registro de alterações societárias;
  • Auxilio na aquisição de certificados digitais (E-CPF e E-CNPJ) cartão ou token.

Escrituração Contábil

  • Elaboração do Plano de Contas;
  • Organização, classificação e processamento de documentos contábeis;
  • Contabilização e elaboração dos demonstrativos financeiros de acordo com a legislação vigente;
  • Balancetes mensais, Trimestrais e anuais conciliados;
  • Elaboração das Obrigações e Livros Contábeis;
  • SPED ECD (Escrituração Contábil Digital) e SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e demais Declarações acessórias pertinentes à área;
  • Relatórios por Centro de Custo, entre outros.

Controle Patrimonial

  • Sistema informatizado de controle dos bens do ativo fixo;
  • Relatório de depreciação por grupo de bens ou por centro de custos;
  • Controle alfanumérico dos bens.

Escrituração Fiscal

  • Escrituração fiscal, apuração de impostos diretos e indiretos, elaboração de guias e demonstrativos exigidos pela legislação fiscal vigente;
  • Livros Fiscais;
  • Obrigações Acessórias Fiscais: Municipais, Estaduais e Federais, Anuais e Mensais;
  • SPED Fiscal, EFD-Contribuições, EFD ICMS IPI entre outros;
  • Imposto de Renda PF.

Trabalhos Preventivos

  • Análise da situação fiscal da empresa através de extrato gerado pelos órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal;
  • Cruzamento de informações para as Obrigações Acessórias.

Administração de Pessoal

  • Elaboração de folha de pagamento de empregados, empresários, autônomos e estagiários;
  • Assessoria quanto à legislação trabalhista específica ao ramo de atividade do cliente;
  • Cálculo dos encargos sociais;
  • Acompanhamento dos processos admissional e demissional
  • Controle e cálculo de férias, 13º Salários, encargos e provisões mensais;
  • Obrigações acessórias exigidas pelo governo;
  • Orientação e controle da aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
  • Auxilio e manutenção da folha de pagamento de empregada doméstica.

Contabilidade Gerencial

  • Análise de demonstrações financeiras;
  • Análise e interpretação de indicadores econômico-financeiros;
  • Análise Vertical/Horizontal das Demonstrações Contábeis;
  • Apresentação de Índices:
  •     Índices de Liquidez;
  •     Índices de Endividamento;
  •     Índices de Rentabilidade;
  •     Índices de Prazos Médios;
  • Emissão de relatórios gerenciais;
  • Relatórios e demonstrativos conforme modelos solicitados pelo cliente.

Administração e Finanças

  • Controle e acompanhamento de contas bancárias;
  • Controle e acompanhamento de investimentos diversos;
  • Contas a Pagar;
  • Contas a Receber;
  • Fluxo de Caixa diário, semana e mensal;
  • Orçado x Realizado, Acompanhamento das variações.

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