A Lei dispensa todos os MEI de ter contabilidade, ao contrário do que ocorre com as demais empresas. Mas você sabia que, sem contabilidade, o MEI pode sofrer tributação extra da Receita Federal? É verdade! A Receita concede ao MEI um pequeno limite de retirada livre de impostos, mas caso o MEI queira e possa retirar mais, ela cobra um imposto extra!
- Com contabilidade, você evita pagar até R$160 de impostos extras mensalmente!
- Lembramos você de quitar suas obrigações!
- Emissão de Notas Fiscais para Pessoas Jurídicas.
- Relatórios de ganhos e despesas totalmente organizados.
Imagine o caso de um MEI prestador de serviços que fatura R$5.000 em um mês, paga o imposto de R$49 e consegue retirar todo o restante para si, por não ter mais nenhum gasto.
Infelizmente haverá tributação extra pela Receita, pois o limite isento concedido para o MEI é só 32% do faturamento bruto, ou seja, R$1.600 (No caso de comércio esse limite é só de R$400 !!!).
Sobre o restante, de quase R$3.400, a Receita cobrará mais R$160 de imposto!
Posição da Receita Federal Sobre a tributação do MEI;
168 - Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o Micro Empreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131)
A boa notícia é que o MEI pode se proteger dessa tributação caso comprove, por meio de sua contabilidade, que pode fazer a retirada maior que o limite!
Serviços Contábeis Gratuitos ao MEI – Micro Empreendedor Individual
O Microempreendedor Individual - MEI tem acesso a assessoria contábil gratuita para a realização da inscrição e da opção ao SIMEI e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual (DASN - SIMEI), por meio de uma rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional. (Fonte: Portal do Empreendedor – MEI)
Evite o risco de ser duplamente tributado e pague um valor justo! Entre em contato e aproveite as vantagens de se tornar um cliente WTS Contábil no plano MEI.