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MEI deve ficar atento na hora de gerar boleto para não pagar mais imposto

Postado 2016/07/06

Microempreendedores Individuais (MEI) que estão sob cobertura previdenciária precisam de atenção na hora de imprimir a boleto mensal da DAS para não pagar mais ou até ter a suspensão do benefício.

Microempreendedores Individuais (MEI) que estão sob cobertura previdenciária precisam de atenção na hora de imprimir a boleto mensal da DAS para não pagar mais ou até ter a suspensão do benefício. O pagamento da contribuição mensal deve ocorrer mesmo quando o MEIestá recebendo auxílio-doença ou salário maternidade.No entanto, somente serão recolhidos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), conforme atividade, quando acumularem R$ 10. Mas é preciso notificar o recebimento do benefício na hora da impressão da DAS. Caso, não seja informado, o MEI poderá ter o benefício cancelado.

De acordo com a analista técnica do Sebrae no Rio Grande do Norte Ruth Suzana Vieira, que coordena o programa do MEI no estado, muitos empreendedores que estão sob cobertura previdenciária não informam o recebimento dos auxílios no momento da impressão do boleto. “Na hora de imprimir a DAS, é preciso marcar a opção de estar em benefício. Se ele pagar a DAS normal, a previdência pode bloquear o beneficio”, alerta a analista.

Normalmente, o MEI paga um valor fixo mensal, que é atualizado anualmente conforme o salário mínimo e atualmente está fixado em R$ 45,00 para negócios do setor de comércio ou indústria, R$ 49,00 para prestação de serviços ou R$ 50,00 (comércio e serviços). Essas contribuições são referentes à Previdência Social e aoICMS ou ao ISS.

Segundo Ruth Maia, se o MEI estiver recebendo benefício, não será recolhida a contribuição da Previdência Social – que representa a maior parte do montante - desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Deverá pagar apenas a parte tributária, no caso o ICMS e ISS, mas somente quando acumular R$ 10. Caso o início do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEIrelativo àquele mês. Por isso, é importante informar o recebimento do benefício para eliminar a contribuição da previdência.

Outro item que requer atenção é a parte de contratação de pessoal. O MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente é permitida a contratação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro parceiro ou parceira como sócio, desde que comprovado o efetivo a trabalho remunerado.

Pensão

Ruth Suzana também chama a atenção para a questão dos benefícios voltados para a família do MEI. É o caso da pensão por morte e auxílio reclusão, que têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. Os parentes terão direito a quatro meses pensão a contar da data do óbito para o cônjuge se a morte tiver ocorrido sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de dois anos antes do falecimento do formalizado.

Se não ocorrer as duas condições citadas anteriormente e se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração da pensão é variável. A pensão só é vitalícia se o cônjuge tiver acima de 44 anos. Se o companheiro do segurado tiver menos de 21 anos de idade, só receberá o benefício por três anos. E assim o pagamento é dividido por faixa etária. Entre 21 e 26 anos, a pensão é concedida por seis anos, enquanto a faixa de 27 e 29 anos de idade recebe durante dez anos. Na faixa de 30 e 40 anos, o benefício é repassado durante 15 anos. Já entre 41 e 43 anos, a pensão dura 20 anos.

Matéria extraída do portal contabeis

Fonte: PE&GN

Societário

  • Abertura e encerramento de empresas;
  • Abertura e encerramento de filiais;
  • Elaboração e registro de Contrato Social , Estatuto Social e demais documentos constitutivos nos órgãos responsáveis;
  • Obtenção e regularização de documentos perante a Junta Comercial, Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda, Prefeituras, Cartórios e demais Repartições Públicas;
  • Elaboração e registro de alterações societárias;
  • Auxilio na aquisição de certificados digitais (E-CPF e E-CNPJ) cartão ou token.

Escrituração Contábil

  • Elaboração do Plano de Contas;
  • Organização, classificação e processamento de documentos contábeis;
  • Contabilização e elaboração dos demonstrativos financeiros de acordo com a legislação vigente;
  • Balancetes mensais, Trimestrais e anuais conciliados;
  • Elaboração das Obrigações e Livros Contábeis;
  • SPED ECD (Escrituração Contábil Digital) e SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e demais Declarações acessórias pertinentes à área;
  • Relatórios por Centro de Custo, entre outros.

Controle Patrimonial

  • Sistema informatizado de controle dos bens do ativo fixo;
  • Relatório de depreciação por grupo de bens ou por centro de custos;
  • Controle alfanumérico dos bens.

Escrituração Fiscal

  • Escrituração fiscal, apuração de impostos diretos e indiretos, elaboração de guias e demonstrativos exigidos pela legislação fiscal vigente;
  • Livros Fiscais;
  • Obrigações Acessórias Fiscais: Municipais, Estaduais e Federais, Anuais e Mensais;
  • SPED Fiscal, EFD-Contribuições, EFD ICMS IPI entre outros;
  • Imposto de Renda PF.

Trabalhos Preventivos

  • Análise da situação fiscal da empresa através de extrato gerado pelos órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal;
  • Cruzamento de informações para as Obrigações Acessórias.

Administração de Pessoal

  • Elaboração de folha de pagamento de empregados, empresários, autônomos e estagiários;
  • Assessoria quanto à legislação trabalhista específica ao ramo de atividade do cliente;
  • Cálculo dos encargos sociais;
  • Acompanhamento dos processos admissional e demissional
  • Controle e cálculo de férias, 13º Salários, encargos e provisões mensais;
  • Obrigações acessórias exigidas pelo governo;
  • Orientação e controle da aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
  • Auxilio e manutenção da folha de pagamento de empregada doméstica.

Contabilidade Gerencial

  • Análise de demonstrações financeiras;
  • Análise e interpretação de indicadores econômico-financeiros;
  • Análise Vertical/Horizontal das Demonstrações Contábeis;
  • Apresentação de Índices:
  •     Índices de Liquidez;
  •     Índices de Endividamento;
  •     Índices de Rentabilidade;
  •     Índices de Prazos Médios;
  • Emissão de relatórios gerenciais;
  • Relatórios e demonstrativos conforme modelos solicitados pelo cliente.

Administração e Finanças

  • Controle e acompanhamento de contas bancárias;
  • Controle e acompanhamento de investimentos diversos;
  • Contas a Pagar;
  • Contas a Receber;
  • Fluxo de Caixa diário, semana e mensal;
  • Orçado x Realizado, Acompanhamento das variações.

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