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Lucro real, presumido ou Simples? Saiba como escolher o melhor regime para 2017 na WTS Contábil!!!

Postado 2016/10/24

A chegada do fim de ano é oportunidade de fazer uma revisão nos balanços e escolher o melhor regime de tributação para sua empresa no ano seguinte!

Com a proximidade do fim do ano, contadores e advogados tributaristas debruçam-se sobre o balanço das empresas para determinar o melhor regime de tributação para 2017.

A tarefa exige elaboração de contas, simulações, um estudo de mercado e análises minuciosas, pois uma escolha equivocada faz com os empresários paguem impostos a mais do que o devido.

Além disso, uma vez feita a opção pela forma de recolher os tributos, não é permitido trocar de regime ao longo do ano.

Neste ano, as empresas deverão levar em consideração, principalmente, os reflexos da crise econômica em seus negócios, como possíveis mudanças da margem de lucro, aumento ou redução de despesas, do volume das importações ou exportações e a possibilidade de trabalhar com novos produtos com tributação diferente.

É necessário acompanhar essas alterações de perto e verificar a possibilidade de identificar o melhor momento para migrar de um modelo tributário para outro. As alterações no Simples Nacional que entrarão em vigor em 2017 também devem ser levadas em consideração para saber se a opção é vantajosa ou não para este regime tributário.

Dos três regimes tributários, o do lucro real é o único com sinal verde para todas as empresas, independente do ramo de atividade ou faturamento.

A opção pelo lucro presumido só pode ser feita pelas empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.

Em geral, as empresas com margens de lucratividade muito altas tendem a escolher essa modalidade de tributação.

Já o Simples Nacional pode ser escolhido pelas empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões (valor deste ano) e desde que a atividade esteja incluída na lista de permissão.

Não existe uma receita pronta para determinar a melhor escolha.

São muitas variáveis a serem avaliadas. O tamanho da folha de pagamento, por exemplo, tem peso importante nessa análise, que pode recair para a escolha do Simples Nacional, já que engloba parte do INSS que incide sobre a folha de pagamento.

Há outros pontos a ser considerados. Mais importante até que o tamanho da folha de salários, é o valor da receita bruta anual. Isso porque é o que define, em princípio, quais os regimes em que a empresa pode se enquadrar, uma vez que o único regime que aceita todas as empresas é o lucro real que, por sua vez, pode ser o mais oneroso.

Em segundo lugar é a atividade, pois existem atividades em que a opção pelo Simples é vedada,

Outra análise importante diz respeito à impossibilidade de as empresas tributadas pelo lucro presumido aproveitarem os créditos do PIS e da Cofins.

A escolha, portanto, deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins.

Levando em consideração que, tanto o lucro presumido como o Simples Nacional, calculam os tributos pela receita bruta, não levando em considerando o prejuízo da empresa ao longo do ano.

No lucro presumido, porém, menos tributos são calculados sobre a renda propriamente dita (IRPJ e CSLL). Desta forma, é possível que em um cenário de prejuízo, a empresa no lucro presumido venha a recolher menos tributos.

Ainda sob as nuvens da crise econômica, a escolha pelo lucro real também deve ser considerada no estudo.

QUANTO MAIS SIMPLES, MELHOR?

O principal erro é acreditar que quanto mais simples o regime, melhor. Muitos contadores, para não realizarem os controles necessários ao lucro real, acabam aconselhando a adoção do presumido e até mesmo o Simples. Nem sempre é o caminho mais adequado.

O regime do lucro real, invariavelmente fica em segundo plano na escolha devido à burocracia, controles necessários e custos com contadores, embora seja o único regime tributário que permita a compensação de prejuízos de anos anteriores.

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Para optar pelo lucro real, a empresa deve ter uma escrituração contábil muito bem feita. Trata-se de um trabalho mais detalhado, específico e personalizado.

Existem no mercado, simuladores que dão uma "ideia" do melhor regime tributário.

O Sebrae, por exemplo, disponibiliza em seu site uma ferramenta gratuita. Para fazer a simulação, é preciso selecionar o ramo de atividade, o valor da receita anual e da folha de salários.

Fonte: Jornal Contábil

Societário

  • Abertura e encerramento de empresas;
  • Abertura e encerramento de filiais;
  • Elaboração e registro de Contrato Social , Estatuto Social e demais documentos constitutivos nos órgãos responsáveis;
  • Obtenção e regularização de documentos perante a Junta Comercial, Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda, Prefeituras, Cartórios e demais Repartições Públicas;
  • Elaboração e registro de alterações societárias;
  • Auxilio na aquisição de certificados digitais (E-CPF e E-CNPJ) cartão ou token.

Escrituração Contábil

  • Elaboração do Plano de Contas;
  • Organização, classificação e processamento de documentos contábeis;
  • Contabilização e elaboração dos demonstrativos financeiros de acordo com a legislação vigente;
  • Balancetes mensais, Trimestrais e anuais conciliados;
  • Elaboração das Obrigações e Livros Contábeis;
  • SPED ECD (Escrituração Contábil Digital) e SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e demais Declarações acessórias pertinentes à área;
  • Relatórios por Centro de Custo, entre outros.

Controle Patrimonial

  • Sistema informatizado de controle dos bens do ativo fixo;
  • Relatório de depreciação por grupo de bens ou por centro de custos;
  • Controle alfanumérico dos bens.

Escrituração Fiscal

  • Escrituração fiscal, apuração de impostos diretos e indiretos, elaboração de guias e demonstrativos exigidos pela legislação fiscal vigente;
  • Livros Fiscais;
  • Obrigações Acessórias Fiscais: Municipais, Estaduais e Federais, Anuais e Mensais;
  • SPED Fiscal, EFD-Contribuições, EFD ICMS IPI entre outros;
  • Imposto de Renda PF.

Trabalhos Preventivos

  • Análise da situação fiscal da empresa através de extrato gerado pelos órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal;
  • Cruzamento de informações para as Obrigações Acessórias.

Administração de Pessoal

  • Elaboração de folha de pagamento de empregados, empresários, autônomos e estagiários;
  • Assessoria quanto à legislação trabalhista específica ao ramo de atividade do cliente;
  • Cálculo dos encargos sociais;
  • Acompanhamento dos processos admissional e demissional
  • Controle e cálculo de férias, 13º Salários, encargos e provisões mensais;
  • Obrigações acessórias exigidas pelo governo;
  • Orientação e controle da aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
  • Auxilio e manutenção da folha de pagamento de empregada doméstica.

Contabilidade Gerencial

  • Análise de demonstrações financeiras;
  • Análise e interpretação de indicadores econômico-financeiros;
  • Análise Vertical/Horizontal das Demonstrações Contábeis;
  • Apresentação de Índices:
  •     Índices de Liquidez;
  •     Índices de Endividamento;
  •     Índices de Rentabilidade;
  •     Índices de Prazos Médios;
  • Emissão de relatórios gerenciais;
  • Relatórios e demonstrativos conforme modelos solicitados pelo cliente.

Administração e Finanças

  • Controle e acompanhamento de contas bancárias;
  • Controle e acompanhamento de investimentos diversos;
  • Contas a Pagar;
  • Contas a Receber;
  • Fluxo de Caixa diário, semana e mensal;
  • Orçado x Realizado, Acompanhamento das variações.

Parceiro Jurídico

Motta Novais Advogados 

Escritório de Advocacia com advogados especializados em Direito do Consumidor, Cível, Bancário, Eleitoral, Imobiliário, Sucessões, Empresarial e outros.

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