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Como escolher o regime tributário mais adequado para uma empresa?

Postado 2016/10/25

A escolha da forma de tributação de uma empresa não deve ser baseada apenas em alíquotas. Muitos fatores fazem com que determinado regime tributário seja o melhor para um negócio, como créditos utilizáveis, atividades empresariais e burocracia de obrigações acessórias. A opção errada pode aumentar desnecessariamente os custos e gerar processos fiscais complexos evitáveis.

Portanto, a definição deve ser muito bem estudada antes mesmo de a organização ser aberta. Porém, se o empreendimento já estiver em funcionamento, você pode — e deve — sempre avaliar a possibilidade de alterá-lo para o regime tributário mais adequado à sua realidade.

No post de hoje, vamos mostrar o que é preciso ser considerado para definir ou mudar o enquadramento. Acompanhe:

Conferir as possibilidades para as atividades empresariais

Geralmente, micro e pequenos empresários pensam logo no Simples Nacional, por ser o enquadramento menos burocrático e comumente mais econômico. Porém, algumas atividades não permitem essa opção, ainda que o rol de operações permitidas tenha aumentado. Nessas situações, surge o Lucro Presumido, tido normalmente como segunda opção.

Independentemente de quantos regimes admitirem as atividades de um negócio, todos devem ser considerados possibilidades e avaliados. Alguns quesitos internos podem ser o diferencial mais difícil de se perceber, como abordaremos a seguir. Não elimine nenhuma possibilidade a não ser que haja alguma atividade impeditiva.

Analisar a margem de lucro

A liquidez do negócio pode ser mais importante do que o faturamento em si no momento de apurar os impostos. Algumas atividades tributadas pelo Lucro Presumido têm alíquotas aplicadas sobre a presunção de 32% de lucro, como para serviços. Nesse caso, se a empresa tem margem de lucro de apenas 20%, por exemplo, o Lucro Real é a melhor escolha.

Já algumas operações do varejo têm como lucro considerado apenas 8%. Então, como em geral a margem do comércio é maior que essa porcentagem, o enquadramento no Presumido é vantajoso por esse ponto de vista.

Avaliar a faixa de faturamento bruto

Algumas vezes, optar pelo Simples — menos burocrático e com alíquotas reduzidas — pode não ser a melhor escolha, porque as alíquotas são progressivas. Empresas que faturam R$ 600 mil ao ano, por exemplo, pagam muito mais impostos do que negócios de faturamento em R$ 200 mil anuais não apenas em valores, mas também em percentuais.

Já no Lucro Presumido e no Real, as porcentagens são fixas. Ainda, exceto nos demais tributos, o Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são aplicados considerando margens de lucro, e não receita bruta. Então, principalmente na prestação de serviços (anexo no qual as alíquotas do Simples são maiores e cujo segmento tem baixa presunção de lucro no Presumido), escolher o regime um pouco mais burocrático pode ser a melhor opção.

Além disso, especialmente para prestadores, outros quesitos podem fazer a diferença. Os percentuais internos municipais tendem a ser parecidos com os fixos do Simples. Então, deve-se avaliar o montante dos demais impostos ou o resultado de acordo com a faixa de faturamento.

Considerar as possibilidades de receber créditos tributários

O diferencial de escolha entre Presumido e Real pode estar na possibilidade de utilização de créditos adquiridos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Obviamente, o primeiro critério é a margem de lucro. Porém, se a presunção for a mesma que a liquidez de fato ou se houver pequena diferença, escolher o Lucro Real pode ser a melhor opção. Nesse caso, o pagamento de IRPJ e CSLL ocorre da mesma forma, mas os valores mensais de PIS e COFINS são reduzidos, mesmo com porcentagens maiores.

Levar em conta a carga burocrática

Empresários com baixas margens de lucro tendem a optar pelo Lucro Real. Porém, dependendo de quanto é a margem e de qual é a atividade empresarial, a diferença entre a liquidez obtida e a considerada no Lucro Presumido pode não ser tão decisiva.

Porém, a quantidade de obrigações acessórias do Real sempre é maior e pode exigir contratação de pelo menos um funcionário a mais, alem de pagamento maior de honorários contábeis.

Então, quando a margem de lucro for atrativa para a escolha desse enquadramento, os possíveis gastos indiretos devem ser levados em conta para constatação de economia real ou apenas troca de custos com aumento de burocracia.

Considerar a desoneração da folha de pagamento

Durante muito tempo, as empresas de Lucro Real e Presumido tinham de pagar 20% sobre o total das remunerações da folha de pagamento para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Porém, visando desonerar a folha, o governo substituiu tal cobrança por alíquotas que vão de 1,5% a 4,5% sobre o faturamento bruto, onerando mais alguns negócios, por outro lado.

Então, caso o empreendimento atinja certa faixa de faturamento do Simples que não o beneficie (por conta de as alíquotas serem progressivas), migrar para outro enquadramento pode ser mais caro devido à desoneração. Nesse caso, primeiramente é necessário avaliar se a economia feita em alíquotas de impostos cobre o gasto adicional da desoneração.

Antes disso, é preciso verificar em qual porcentagem a empresa se enquadra na lei da desoneração da folha de pagamento e ainda atentar ao fato de que, após o primeiro pagamento da tributação sobre a receita bruta, não é possível voltar atrás antes que aquele exercício se encerre.

Rever o enquadramento em todo final de exercício

Essa prática é importante porque a legislação permite troca de regime de tributação apenas no início de ano. Então, é preciso se adiantar e analisar de forma abrangente e minuciosa todos os fatores envolvidos.

Utilizar os números reais do ano ou dos últimos meses para simular enquadramentos possíveis é sempre a melhor maneira de comparar as opções. Não se deve esquecer de incluir na simulação as deduções que seriam permitidas. Além disso, caso o negócio tenha um faturamento já projetado para o ano seguinte, usá-lo na análise também é uma boa forma de decidir ou não pela alteração.

 

Fonte: Jornal Contábil

Societário

  • Abertura e encerramento de empresas;
  • Abertura e encerramento de filiais;
  • Elaboração e registro de Contrato Social , Estatuto Social e demais documentos constitutivos nos órgãos responsáveis;
  • Obtenção e regularização de documentos perante a Junta Comercial, Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda, Prefeituras, Cartórios e demais Repartições Públicas;
  • Elaboração e registro de alterações societárias;
  • Auxilio na aquisição de certificados digitais (E-CPF e E-CNPJ) cartão ou token.

Escrituração Contábil

  • Elaboração do Plano de Contas;
  • Organização, classificação e processamento de documentos contábeis;
  • Contabilização e elaboração dos demonstrativos financeiros de acordo com a legislação vigente;
  • Balancetes mensais, Trimestrais e anuais conciliados;
  • Elaboração das Obrigações e Livros Contábeis;
  • SPED ECD (Escrituração Contábil Digital) e SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e demais Declarações acessórias pertinentes à área;
  • Relatórios por Centro de Custo, entre outros.

Controle Patrimonial

  • Sistema informatizado de controle dos bens do ativo fixo;
  • Relatório de depreciação por grupo de bens ou por centro de custos;
  • Controle alfanumérico dos bens.

Escrituração Fiscal

  • Escrituração fiscal, apuração de impostos diretos e indiretos, elaboração de guias e demonstrativos exigidos pela legislação fiscal vigente;
  • Livros Fiscais;
  • Obrigações Acessórias Fiscais: Municipais, Estaduais e Federais, Anuais e Mensais;
  • SPED Fiscal, EFD-Contribuições, EFD ICMS IPI entre outros;
  • Imposto de Renda PF.

Trabalhos Preventivos

  • Análise da situação fiscal da empresa através de extrato gerado pelos órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal;
  • Cruzamento de informações para as Obrigações Acessórias.

Administração de Pessoal

  • Elaboração de folha de pagamento de empregados, empresários, autônomos e estagiários;
  • Assessoria quanto à legislação trabalhista específica ao ramo de atividade do cliente;
  • Cálculo dos encargos sociais;
  • Acompanhamento dos processos admissional e demissional
  • Controle e cálculo de férias, 13º Salários, encargos e provisões mensais;
  • Obrigações acessórias exigidas pelo governo;
  • Orientação e controle da aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
  • Auxilio e manutenção da folha de pagamento de empregada doméstica.

Contabilidade Gerencial

  • Análise de demonstrações financeiras;
  • Análise e interpretação de indicadores econômico-financeiros;
  • Análise Vertical/Horizontal das Demonstrações Contábeis;
  • Apresentação de Índices:
  •     Índices de Liquidez;
  •     Índices de Endividamento;
  •     Índices de Rentabilidade;
  •     Índices de Prazos Médios;
  • Emissão de relatórios gerenciais;
  • Relatórios e demonstrativos conforme modelos solicitados pelo cliente.

Administração e Finanças

  • Controle e acompanhamento de contas bancárias;
  • Controle e acompanhamento de investimentos diversos;
  • Contas a Pagar;
  • Contas a Receber;
  • Fluxo de Caixa diário, semana e mensal;
  • Orçado x Realizado, Acompanhamento das variações.

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