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A melhor opção tributária

Postado 2016/07/25

O profissional de contabilidade tem papel fundamental em orientar o empresário neste sentido

Uma das principais dúvidas do empreendedor na hora de constituir sua empresa é sobre qual seria o melhor regime tributário a adotar. A grande questão é como maximizar a opção escolhida. O profissional de contabilidade tem papel fundamental em orientar o empresário neste sentido.
É claro que cada empresa tem suas particularidades e, cada caso, é um caso. Não há nada que possa substituir a análise criteriosa e individual de um profissional da área. Mas, em termos gerais, é possível apontar alguns caminhos. Ao menos dar uma visão ampla sobre como se pode proceder.
Costumo dizer que o ponto de partida para essa análise é, sem dúvida, a receita anual da empresa. Se a companhia possuir faturamento bruto inferior a R$ 3,6 milhões, o empresário pode optar pelo Simples Nacional, que pode ser considerado vantajoso em diversos aspectos. O ramo de atuação também conta, pois o sistema não está disponível para todas as áreas, por isso é preciso checar o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da atividade principal de sua firma. Com a nova Lei do Simples que está sendo votada, algumas mudanças estão para acontecer, como, por exemplo, a criação de uma faixa de transição para empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para aquelas que estourarem o teto.
De forma geral, o Simples Nacional oferece possibilidades de menor tributação, além de maior facilidade no atendimento das legislações tributária, previdenciária e trabalhista. Também é possível simplificar o pagamento de diversos tributos mediante uma única guia e, ainda, tributar as receitas à medida do recebimento das vendas. Existem diversas outras vantagens, bem como alguns pontos não tão positivos assim – mas esse tema merece texto especialmente para ele. Só cuidado para não ligar no automático, pois, em alguns casos, mesmo tendo os pré-requisitos, a escolha do Simples não é a melhor opção.
Além do Simples, o empreendedor ainda conta com outras formas de tributação: o lucro real e o lucro presumido. No caso deste último, a apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) têm por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, também fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas, como ganho de capital e lucros com transações financeiras, entre outras.
Já quando falamos sobre o regime de lucro real, a empresa deve calcular o IRPJ e a CSLL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes previstos na legislação). Nesse caso, como não há uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos. Nesta tributação, o empresário ainda tem a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que não são exigidos para companhias que optam pelo lucro presumido.
Mas, e o MEI (Microempreendedor Individual)? Esse sistema tem isenção nos tributos federais, além de pagar muito pouco pelos impostos estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, o MEI não paga IRPJ, CSLL, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal, PIS e Cofins, enquanto paga o valor simbólico de R$ 5 como ISS (Imposto Sobre Serviços), além de R$ 1 como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Além disso, há o percentual de 11% sobre o salário mínimo para custear o INSS. Mas, para se encaixar nesse tipo de tributação, seu faturamento não deve ultrapassar os R$ 5.000 mensais, totalizando R$ 60 mil anuais. Fique atento, pois mudanças estão por vir, como o aumento do teto para R$ 81 mil.
Sobre cada um desses regimes tributários há uma série imensa de especificidades e detalhes. Lembre-se, se você está pensando em abrir uma empresa, ou mesmo se já tem uma e acha que pode maximizar resultados, consulte profissional especializado. Com certeza ele poderá lhe esclarecer sobre a melhor maneira de lidar com o mercado, aumentar seus lucros e planejar seu negócio. Avante!

Por José Cardoso
Fonte: Diário do Grande ABC

Societário

  • Abertura e encerramento de empresas;
  • Abertura e encerramento de filiais;
  • Elaboração e registro de Contrato Social , Estatuto Social e demais documentos constitutivos nos órgãos responsáveis;
  • Obtenção e regularização de documentos perante a Junta Comercial, Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda, Prefeituras, Cartórios e demais Repartições Públicas;
  • Elaboração e registro de alterações societárias;
  • Auxilio na aquisição de certificados digitais (E-CPF e E-CNPJ) cartão ou token.

Escrituração Contábil

  • Elaboração do Plano de Contas;
  • Organização, classificação e processamento de documentos contábeis;
  • Contabilização e elaboração dos demonstrativos financeiros de acordo com a legislação vigente;
  • Balancetes mensais, Trimestrais e anuais conciliados;
  • Elaboração das Obrigações e Livros Contábeis;
  • SPED ECD (Escrituração Contábil Digital) e SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e demais Declarações acessórias pertinentes à área;
  • Relatórios por Centro de Custo, entre outros.

Controle Patrimonial

  • Sistema informatizado de controle dos bens do ativo fixo;
  • Relatório de depreciação por grupo de bens ou por centro de custos;
  • Controle alfanumérico dos bens.

Escrituração Fiscal

  • Escrituração fiscal, apuração de impostos diretos e indiretos, elaboração de guias e demonstrativos exigidos pela legislação fiscal vigente;
  • Livros Fiscais;
  • Obrigações Acessórias Fiscais: Municipais, Estaduais e Federais, Anuais e Mensais;
  • SPED Fiscal, EFD-Contribuições, EFD ICMS IPI entre outros;
  • Imposto de Renda PF.

Trabalhos Preventivos

  • Análise da situação fiscal da empresa através de extrato gerado pelos órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal;
  • Cruzamento de informações para as Obrigações Acessórias.

Administração de Pessoal

  • Elaboração de folha de pagamento de empregados, empresários, autônomos e estagiários;
  • Assessoria quanto à legislação trabalhista específica ao ramo de atividade do cliente;
  • Cálculo dos encargos sociais;
  • Acompanhamento dos processos admissional e demissional
  • Controle e cálculo de férias, 13º Salários, encargos e provisões mensais;
  • Obrigações acessórias exigidas pelo governo;
  • Orientação e controle da aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
  • Auxilio e manutenção da folha de pagamento de empregada doméstica.

Contabilidade Gerencial

  • Análise de demonstrações financeiras;
  • Análise e interpretação de indicadores econômico-financeiros;
  • Análise Vertical/Horizontal das Demonstrações Contábeis;
  • Apresentação de Índices:
  •     Índices de Liquidez;
  •     Índices de Endividamento;
  •     Índices de Rentabilidade;
  •     Índices de Prazos Médios;
  • Emissão de relatórios gerenciais;
  • Relatórios e demonstrativos conforme modelos solicitados pelo cliente.

Administração e Finanças

  • Controle e acompanhamento de contas bancárias;
  • Controle e acompanhamento de investimentos diversos;
  • Contas a Pagar;
  • Contas a Receber;
  • Fluxo de Caixa diário, semana e mensal;
  • Orçado x Realizado, Acompanhamento das variações.

Parceiro Jurídico

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Escritório de Advocacia com advogados especializados em Direito do Consumidor, Cível, Bancário, Eleitoral, Imobiliário, Sucessões, Empresarial e outros.

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